Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.205, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
Dá denominação ao Ambulatório Médico de Especialidades - AME que especifica
( Projeto de lei nº 418/10, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Edmon Alexandre Salomão' o Ambulatório Médico de Especialidades Andradina (AME Andradina), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Agosto de 2010.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27
Lei nº 14.205, de 27 de agosto de 2010
Lei
27 de agosto de 2010
Dá denominação ao Ambulatório Médico de Especialidades - AME que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de agosto de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/08/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-08-27;14205
Serviços de saúde, Assistência ambulatorial, Saúde pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Nilson Ferraz Paschoa — Secretário da Saúde
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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