Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.184, DE 8 DE JULHO DE 2010

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 1140/09, do Deputado Camilo Gava - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana de Estudos Euclidiana, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de agosto, em São José do Rio Pardo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.184, de 8 de julho de 2010

Lei

8 de julho de 2010

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de julho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-08;14184

Turismo, Cultura

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf2804ea674324dff4d80c1c8ec824e52d1c4a321ff3ec20b87e2be1f32ca6350

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes