Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.184, DE 8 DE JULHO DE 2010
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 1140/09, do Deputado Camilo Gava - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana de Estudos Euclidiana, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de agosto, em São José do Rio Pardo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2010.
Lei nº 14.184, de 8 de julho de 2010
Lei
8 de julho de 2010
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-08;14184
Turismo, Cultura
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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