Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.183, DE 8 DE JULHO DE 2010
(Projeto de lei nº 483/09, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 8º da Lei nº 7.641, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 8º - Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.599, de 6 de fevereiro de 1987, e a Lei nº 5.650, de 28 de abril de 1.987.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2010.
Lei nº 14.183, de 8 de julho de 2010
Lei
8 de julho de 2010
(Projeto de lei nº 483/09, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT) Altera dispositivo da Lei nº 7.641, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a proteção ambiental das bacias dos Rios Pardo, Mogi Guaçu e Médio Grande
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-08;14183
Proteção ambiental, Bacia hidrográfica, Meio ambiente
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo — Secretário do Meio Ambiente
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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