Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.177, DE 7 DE JULHO DE 2010

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 1001/09, do Deputado Ed Thomas - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São Sebastião que se realiza, anualmente, no mês de janeiro, em Presidente Epitácio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

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Lei nº 14.177, de 7 de julho de 2010

Lei

7 de julho de 2010

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de julho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-07;14177

Turismo

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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