Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.177, DE 7 DE JULHO DE 2010
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 1001/09, do Deputado Ed Thomas - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São Sebastião que se realiza, anualmente, no mês de janeiro, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.
Lei nº 14.177, de 7 de julho de 2010
Lei
7 de julho de 2010
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2010
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-07;14177
Turismo
original
—
- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x359fe717209de4f438a2f6e47d89e1a5e26ab6d7d848f268461b255e857e3906