Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.172, DE 7 DE JULHO DE 2010
Dá denominação ao Ambulatório Médico de especialidades Itapeva (AME Itapeva)
(Projeto de lei nº 1436/09, do Deputado Edson Giriboni - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Edison Oliveira Martho' o Ambulatório Médico de Especialidades Itapeva (AME Itapeva), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.
Lei nº 14.172, de 7 de julho de 2010
Lei
7 de julho de 2010
Dá denominação ao Ambulatório Médico de especialidades Itapeva (AME Itapeva)
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-07;14172
Saúde pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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