Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.172, DE 7 DE JULHO DE 2010

Dá denominação ao Ambulatório Médico de especialidades Itapeva (AME Itapeva)

(Projeto de lei nº 1436/09, do Deputado Edson Giriboni - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Edison Oliveira Martho' o Ambulatório Médico de Especialidades Itapeva (AME Itapeva), naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

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Lei nº 14.172, de 7 de julho de 2010

Lei

7 de julho de 2010

Dá denominação ao Ambulatório Médico de especialidades Itapeva (AME Itapeva)

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de julho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-07-07;14172

Saúde pública

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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