Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.145, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Institui o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus'

(Projeto de lei nº 1288/09, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus', a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.145, de 16 de junho de 2010

Lei

16 de junho de 2010

Institui o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de junho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/06/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-06-16;14145

Datas comemorativas, Transporte público, Patrimônio cultural, Cultura

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x5f50f34d2e93251f2885fdb46462b482fac8d7f76b966e462723fb688b97f8f5

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes