Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.145, DE 16 DE JUNHO DE 2010
Institui o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus'
(Projeto de lei nº 1288/09, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus', a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.
Lei nº 14.145, de 16 de junho de 2010
Lei
16 de junho de 2010
Institui o 'Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de junho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/06/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-06-16;14145
Datas comemorativas, Transporte público, Patrimônio cultural, Cultura
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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