Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.144, DE 16 DE JUNHO DE 2010
Institui o 'Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança'
(Projeto de lei nº 449/07, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança', a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
§ 1º - As atividades alusivas à data de que trata o 'caput' visam a divulgar a 'Campanha Fundo Amigo da Criança', estimulando a cooperação da sociedade com os Fundos para a Infância e a Adolescência dos Municípios paulistas e do Estado, a fim de possibilitar a concretização das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.
Lei nº 14.144, de 16 de junho de 2010
Lei
16 de junho de 2010
Institui o 'Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de junho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/06/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-06-16;14144
Datas comemorativas, Criança e adolescente, Fundo público
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Almino Monteiro Álvares Affonso — Secretário de Relações Institucionais
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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