Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.025, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Institui o 'Dia da Advocacia Pública'
(Projeto de lei nº 728/09, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia da Advocacia Pública', a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Ricardo Dias Leme
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2010.
Lei nº 14.025, de 13 de abril de 2010
Lei
13 de abril de 2010
Institui o 'Dia da Advocacia Pública'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de abril de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/04/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-04-13;14025
Advocacia pública, Datas comemorativas
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Ricardo Dias Leme — Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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