Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.025, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Institui o 'Dia da Advocacia Pública'

(Projeto de lei nº 728/09, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia da Advocacia Pública', a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Ricardo Dias Leme

Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.025, de 13 de abril de 2010

Lei

13 de abril de 2010

Institui o 'Dia da Advocacia Pública'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de abril de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/04/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-04-13;14025

Advocacia pública, Datas comemorativas

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Ricardo Dias Leme — Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x600f53f347a0f24d4e9ee24bfecc43df663c13dc84d2f1ed641a4f2b797a2f6e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes