Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.898, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá denominação ao ambulatório médico que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dona Maria Lopes' o Ambulatório Médico de Especialidades Jundiaí (AME Jundiaí), naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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Lei nº 13.898, de 22 de dezembro de 2009

Lei

22 de dezembro de 2009

Dá denominação ao ambulatório médico que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-12-22;13898

Saúde pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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