Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.898, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá denominação ao ambulatório médico que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dona Maria Lopes' o Ambulatório Médico de Especialidades Jundiaí (AME Jundiaí), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.
Lei nº 13.898, de 22 de dezembro de 2009
Lei
22 de dezembro de 2009
Dá denominação ao ambulatório médico que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-12-22;13898
Saúde pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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