Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHI, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o artigo 16 da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, acrescido de um inciso XV com a seguinte redação: XV - assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, nos termos da Lei federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.' (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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Lei nº 13.895, de 22 de dezembro de 2009

Lei

22 de dezembro de 2009

Altera a Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHI, e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-12-22;13895

Habitação, Interesse coletivo, Cooperação técnica internacional, Arquitetura, Urbanismo, Engenharia

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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