Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHI, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o artigo 16 da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, acrescido de um inciso XV com a seguinte redação: XV - assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, nos termos da Lei federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.' (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.
Lei nº 13.895, de 22 de dezembro de 2009
Lei
22 de dezembro de 2009
Altera a Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHI, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-12-22;13895
Habitação, Interesse coletivo, Cooperação técnica internacional, Arquitetura, Urbanismo, Engenharia
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xc339da9f851dac17de6d10ff8abf47e97dcc93c2bb8538f74c8b1e11869a20d3