Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica

(Projeto de lei nº 432/09, do Deputado Jonas Donizette - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Centro Esportivo Roberto Faria' o conjunto formado pelo campo de futebol e o ginásio de esportes do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Leste Paulista, antiga Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 2009.

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Lei nº 13.811, de 12 de novembro de 2009

Lei

12 de novembro de 2009

Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-11-12;13811

Esporte, Equipamento público

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário da Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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