Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica
(Projeto de lei nº 432/09, do Deputado Jonas Donizette - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Centro Esportivo Roberto Faria' o conjunto formado pelo campo de futebol e o ginásio de esportes do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Leste Paulista, antiga Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 2009.
Lei nº 13.811, de 12 de novembro de 2009
Lei
12 de novembro de 2009
Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de novembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-11-12;13811
Esporte, Equipamento público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário da Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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