Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.796, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica
(Projeto de lei nº 1374/07, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Maria Stevanatto' a Escola Técnica Estadual de Itapira - ETEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, em Itapira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
Barros Munhoz
Presidente da Assembleia Legislativa
Geraldo Alckmin
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.
Lei nº 13.796, de 4 de novembro de 2009
Lei
4 de novembro de 2009
Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de novembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-11-04;13796
Escola técnica
original
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- Barros Munhoz — Presidente da Assembleia Legislativa
- Geraldo Alckmin — Secretário de Desenvolvimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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