Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.796, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica

(Projeto de lei nº 1374/07, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Maria Stevanatto' a Escola Técnica Estadual de Itapira - ETEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, em Itapira.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009

Barros Munhoz

Presidente da Assembleia Legislativa

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.

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Lei nº 13.796, de 4 de novembro de 2009

Lei

4 de novembro de 2009

Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-11-04;13796

Escola técnica

original

—

  • Barros Munhoz — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Geraldo Alckmin — Secretário de Desenvolvimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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