Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação ao Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Domingos Leonardo Ceravolo' o Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.
Lei nº 13.775, de 21 de outubro de 2009
Lei
21 de outubro de 2009
Dá denominação ao Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-21;13775
Hospital, Saúde, Serviço público, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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