Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dá denominação ao Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Domingos Leonardo Ceravolo' o Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 13.775, de 21 de outubro de 2009

Lei

21 de outubro de 2009

Dá denominação ao Hospital Regional de Presidente Prudente, em Presidente Prudente

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-21;13775

Hospital, Saúde, Serviço público, Estrutura organizacional

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xbbc60dbe2a565fa4ac01ba2dfadd38fc71df722bfce01d2a68f2bbe207b4f3ef

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes