Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.771, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Inclui no Calendário Oficial do Estado evento que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue', a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.

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Lei nº 13.771, de 21 de outubro de 2009

Lei

21 de outubro de 2009

Inclui no Calendário Oficial do Estado evento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-21;13771

Datas comemorativas, Doação de sangue, Saúde pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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