Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.769, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
(Projeto de lei nº 699/07, do Deputado Estevam Galvão - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Elias dos Reis' o Conjunto Habitacional do CDHU 'Suzano A4', localizado no bairro Jardim Varam, na Avenida Washington Luiz s/n°, em Suzano.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.
Lei nº 13.769, de 21 de outubro de 2009
Lei
21 de outubro de 2009
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-21;13769
Conjunto habitacional, Habitação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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