Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de relatório pelo Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências

(Projeto de lei nº 650/2009, da Comissão Parlamentar de Inquérito)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa, a cada trimestre, relatório circunstanciado de fiscalização procedida junto às entidades filantrópicas de assistência à saúde que recebam auxílio financeiro do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O relatório deverá conter:

I - o nome da entidade fiscalizada, incluindo os dos seus dirigentes, bem como a data em que a entidade foi fiscalizada;

II - o tipo de atividade ou função que exerce ou pratica;

III - o valor empenhado pelo Estado para execução no exercício financeiro;

IV - as ilegalidades, irregularidades, não-conformidades detectadas, ou qualquer outro problema que diga respeito ao uso de verba pública estadual e municipal e que reclame a atuação dos órgãos e autoridades públicas estaduais e municipais;

V - as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas, ou as recomendações para a regularização da situação;

VI - demais providências assinaladas, se porventura existirem.

Parágrafo único - O relatório previsto no artigo 1º deverá ser encaminhado ainda que nenhuma ilegalidade, irregularidade, não-conformidade, ou quaisquer outros problemas que digam respeito ao uso de verba pública estadual e municipal tenham sido detectados.

Artigo 3º - O Presidente da Assembleia Legislativa encaminhará o relatório a que se refere o artigo 1º, na forma do ato que regulamentar a questão, à Comissão ou Comissões temáticas pertinentes, as quais analisarão e proporão as medidas cabíveis na forma regimental.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2009.

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Lei nº 13.757, de 19 de outubro de 2009

Lei

19 de outubro de 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de relatório pelo Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/10/2009

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Tribunal de contas, Saúde pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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