Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Dá denominação ao Instituto Médico Legal de Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pamela Abdullatif' o Instituto Médico Legal de Jaú.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 2009.

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Lei nº 13.745, de 6 de outubro de 2009

Lei

6 de outubro de 2009

Dá denominação ao Instituto Médico Legal de Jaú

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-06;13745

Órgão público, Perícia médica, Saúde pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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