Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação ao Instituto Médico Legal de Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pamela Abdullatif' o Instituto Médico Legal de Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 2009.
Lei nº 13.745, de 6 de outubro de 2009
Lei
6 de outubro de 2009
Dá denominação ao Instituto Médico Legal de Jaú
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-10-06;13745
Órgão público, Perícia médica, Saúde pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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