Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.699, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Sandra Regina Pires' a Escola Estadual 'Barão de Antonina', em Barão de Antonina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2009.
Lei nº 13.699, de 17 de setembro de 2009
Lei
17 de setembro de 2009
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de setembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-09-17;13699
Escola pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Renato Souza — Secretário da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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