Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.699, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Sandra Regina Pires' a Escola Estadual 'Barão de Antonina', em Barão de Antonina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2009.

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Lei nº 13.699, de 17 de setembro de 2009

Lei

17 de setembro de 2009

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de setembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-09-17;13699

Escola pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Renato Souza — Secretário da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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