Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Revoga a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Araçatuba o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Araçatuba, imóvel situado na Avenida Brasília nº 1.166, naquele Município, com área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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Lei nº 13.682, de 10 de setembro de 2009

Lei

10 de setembro de 2009

Revoga a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Araçatuba o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de setembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-09-10;13682

Revogação de legislação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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