Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Revoga a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Araçatuba o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Araçatuba, imóvel situado na Avenida Brasília nº 1.166, naquele Município, com área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.
Lei nº 13.682, de 10 de setembro de 2009
Lei
10 de setembro de 2009
Revoga a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Araçatuba o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de setembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-09-10;13682
Revogação de legislação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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