Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.597, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Dá denominação à passarela que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'César Augusto Ramos Luz' a passarela localizada no km 394,406 da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP 322, na interligação com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Bebedouro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.
Lei nº 13.597, de 25 de agosto de 2009
Lei
25 de agosto de 2009
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-25;13597
Rodovia, Transporte rodoviário, Infraestrutura
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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