Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.597, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'César Augusto Ramos Luz' a passarela localizada no km 394,406 da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP 322, na interligação com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Bebedouro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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Lei nº 13.597, de 25 de agosto de 2009

Lei

25 de agosto de 2009

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-25;13597

Rodovia, Transporte rodoviário, Infraestrutura

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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