Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.588, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
(Projeto de lei nº 438, de 2008, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Eduardo Leite' o Conjunto Habitacional Guararema D, em Guararema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.
Lei nº 13.588, de 25 de agosto de 2009
Lei
25 de agosto de 2009
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-25;13588
Logradouro público, Habitação popular
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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