Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.588, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica

(Projeto de lei nº 438, de 2008, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Eduardo Leite' o Conjunto Habitacional Guararema D, em Guararema.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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Lei nº 13.588, de 25 de agosto de 2009

Lei

25 de agosto de 2009

Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-25;13588

Logradouro público, Habitação popular

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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