Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.581, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Institui o 'Dia Estadual da Mineração'
(Projeto de lei nº 620/2008, do Deputado João Caramez - PSDB e Vicente Cândido - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Mineração', a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin
Secretário de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2009.
Lei nº 13.581, de 18 de agosto de 2009
Lei
18 de agosto de 2009
Institui o 'Dia Estadual da Mineração'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-18;13581
Datas comemorativas, Mineração
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Geraldo Alckmin — Secretário de Desenvolvimento
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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