Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.581, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Institui o 'Dia Estadual da Mineração'

(Projeto de lei nº 620/2008, do Deputado João Caramez - PSDB e Vicente Cândido - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Mineração', a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2009.

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Lei nº 13.581, de 18 de agosto de 2009

Lei

18 de agosto de 2009

Institui o 'Dia Estadual da Mineração'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/08/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-08-18;13581

Datas comemorativas, Mineração

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Geraldo Alckmin — Secretário de Desenvolvimento
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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