Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.552, DE 2 DE JUNHO DE 2009

Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.

Parágrafo único - A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobranças.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Junho de 2009.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2

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Lei nº 13.552, de 2 de junho de 2009

Lei

2 de junho de 2009

Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de junho de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/06/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-06-02;13552

Serviço público, Concessionária, Consumidor, Recibo de quitação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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