Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.504, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Institui o 'Dia do Combate à Intolerância Religiosa'
(Projeto de lei nº 537/2008, do Deputado Roberto Felício - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Combate à Intolerância Religiosa', a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
§ 1º - A instituição da data a que se refere o 'caput' tem a finalidade de promover a conscientização da população contra todas as práticas de discriminação e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado, seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2009.
Lei nº 13.504, de 17 de abril de 2009
Lei
17 de abril de 2009
Institui o 'Dia do Combate à Intolerância Religiosa'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-04-17;13504
Datas comemorativas, Liberdade de religião, Discriminação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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