Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.491, DE 9 DE ABRIL DE 2009
Dá denominação à Delegacia de Polícia que especifica
(Projeto de lei nº 586, de 2008, do Deputado Edmir Chedid - DEM)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Investigador Hélio Antônio Pires de Oliveira' a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Bragança Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009
Alberto Goldman
Vice-governador
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2009.
Lei nº 13.491, de 9 de abril de 2009
Lei
9 de abril de 2009
Dá denominação à Delegacia de Polícia que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-04-09;13491
Segurança pública
original
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- Alberto Goldman — Vice-governador
- Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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