Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.491, DE 9 DE ABRIL DE 2009

Dá denominação à Delegacia de Polícia que especifica

(Projeto de lei nº 586, de 2008, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Investigador Hélio Antônio Pires de Oliveira' a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Bragança Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009

Alberto Goldman

Vice-governador

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2009.

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Lei nº 13.491, de 9 de abril de 2009

Lei

9 de abril de 2009

Dá denominação à Delegacia de Polícia que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-04-09;13491

Segurança pública

original

—

  • Alberto Goldman — Vice-governador
  • Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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