Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.478, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Dá denominação ao trevo que especifica
(Projeto de lei nº 383, de 2008, dos Deputados Simão Pedro - PT e Luis Carlos Gondim - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dom Fernando Legal' o trevo localizado no km 23,600 da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP 070, entroncamento com o Complexo Viário Jacu-Pêssego, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Março de 2009.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30
Lei nº 13.478, de 30 de março de 2009
Lei
30 de março de 2009
Dá denominação ao trevo que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-03-30;13478
Rodovia, Logradouro público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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