Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.478, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Dá denominação ao trevo que especifica

(Projeto de lei nº 383, de 2008, dos Deputados Simão Pedro - PT e Luis Carlos Gondim - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dom Fernando Legal' o trevo localizado no km 23,600 da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP 070, entroncamento com o Complexo Viário Jacu-Pêssego, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Março de 2009.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30

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Lei nº 13.478, de 30 de março de 2009

Lei

30 de março de 2009

Dá denominação ao trevo que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-03-30;13478

Rodovia, Logradouro público

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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