Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.472, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Air Ferreira do Nascimento' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itapevi E, em Itapevi.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.

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Lei nº 13.472, de 30 de março de 2009

Lei

30 de março de 2009

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-03-30;13472

Educação, Escola pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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