Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.472, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Air Ferreira do Nascimento' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itapevi E, em Itapevi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.
Lei nº 13.472, de 30 de março de 2009
Lei
30 de março de 2009
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-03-30;13472
Educação, Escola pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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