Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá denominação à unidade da Fundação CASA que especifica
(Projeto de lei nº 937/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Arcebispo Dom Hélder Câmara' a unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP de Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.
Lei nº 13.297, de 23 de dezembro de 2008
Lei
23 de dezembro de 2008
Dá denominação à unidade da Fundação CASA que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-23;13297
Fundação pública, Adolescente, Educação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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