Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Dá denominação à unidade da Fundação CASA que especifica

(Projeto de lei nº 937/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Arcebispo Dom Hélder Câmara' a unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP de Franca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.

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Lei nº 13.297, de 23 de dezembro de 2008

Lei

23 de dezembro de 2008

Dá denominação à unidade da Fundação CASA que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-23;13297

Fundação pública, Adolescente, Educação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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