Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá denominação ao Distrito Policial que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão Jorge Bedran' o 2º Distrito Policial de Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2008.
Lei nº 13.272, de 16 de dezembro de 2008
Lei
16 de dezembro de 2008
Dá denominação ao Distrito Policial que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-16;13272
Polícia, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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