Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão Jorge Bedran' o 2º Distrito Policial de Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2008.

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Lei nº 13.272, de 16 de dezembro de 2008

Lei

16 de dezembro de 2008

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-16;13272

Polícia, Estrutura organizacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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