Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.
Lei nº 13.269, de 11 de dezembro de 2008
Lei
11 de dezembro de 2008
Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-11;13269
Legislação tributária, Município
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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