Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.

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Lei nº 13.269, de 11 de dezembro de 2008

Lei

11 de dezembro de 2008

Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2008

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Legislação tributária, Município

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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