Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.235, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Nelson Gomes Caetano' a Escola Estadual CHB Jova Rural III, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.

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Lei nº 13.235, de 1º de dezembro de 2008

Lei

1 de dezembro de 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-01;13235

Escola pública, Educação, Bens públicos

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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