Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.235, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Nelson Gomes Caetano' a Escola Estadual CHB Jova Rural III, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.
Lei nº 13.235, de 1º de dezembro de 2008
Lei
1 de dezembro de 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-01;13235
Escola pública, Educação, Bens públicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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