Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, a dar anuência na alienação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, autorizada a anuir na alienação, mediante permuta, de parte do imóvel doado à Associação Ferroviária Avareense - AFA, nos termos da Lei nº 3.316, de 26 de maio de 1982, correspondente a duas áreas, uma com 1.152,094 m 2 e a outra com 1.090,508 m 2, perfazendo o total de 2.242,602 m 2, por imóvel com 6.357,060m 2, de propriedade de Rodiner Guidote, objetivando o desenvolvimento das atividades da Associação.

Parágrafo único - A anuência e a permuta de que trata este artigo serão formalizadas sem quaisquer ônus para a Fazenda do Estado.

Artigo 2º - As áreas caracterizadas no Processo nº 1857/03-PR-4/PGE assim se descrevem e confrontam:

I - áreas pertencentes à Associação Ferroviária Avareense - AFA: ÁREA '1' 'inicia no marco nº 1, situado na margem da Avenida Major Rangel e cerca de divisa com a Associação Ferroviária Avareense; deste marco segue margeando o muro da Avenida Major Rangel, no sentido Bairro Ipiranga - Centro, no rumo 56º39NW, a distância de 89,890 metros até o marco nº 2, cravado na margem da Rua dos Sorocabanos; deste marco deflete à direita e segue margeando a Rua dos Sorocabanos, nos seguintes rumos e distâncias: 73º07'33'NE, 6,933 metros até o marco nº 3; rumo SE em curva, 4,016 metros até o marco nº 4; rumo SE em curva, 2,572 metros até o marco nº 5; 63º26'37'SE, 52,709 metros até o marco nº 6; 74º01'18' SE, 23,637 metros até o marco nº 7, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à direita e segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 17º19'55'SE, na distância de 6,917 metros até o marco nº 8, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à direita e segue por cerca na confrontação com a Associação Ferroviária Avareense, no rumo 35º14'20'SW, na distância de 17,160 metros até o marco nº 1, marco este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando a área total de 1.152,094 m 2 (um mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).' Área '2' 'inicia no marco nº 1, cravado na margem direita do Ribeirão do Lageado e cerca de divisa com Rodiner Guidote; deste marco segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 26º45'02'NE, na distância de 32,857 metros até o marco nº 2, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à esquerda e segue por cerca na mesma confrontação anterior, no rumo 61º55'28'NW, na distância de 17,010 metros até o marco nº 03, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à esquerda e segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 53º41'37'SW, na distância de 50,811 metros até o marco nº 4, cravado na margem direita do Ribeirão do Lageado; deste marco sobe pela margem direita do Ribeirão do Lageado, na confrontação com a Associação Ferroviária Avareense, na distância de 42,756 metros até o marco nº 1, marco este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando área total de 1.090,508m 2 (um mil e noventa metros quadrados e quinhentos e oito decímetros quadrados).'

II - área pertencente a Rodiner Guidote: 'inicia no ponto nº 3, situado na confluência com o Ribeirão do Lageado e Córrego do Piranha; deste ponto sobe pela margem esquerda do Ribeirão do Lageado, na confrontação com Olívia Fernandes de Alencar Sampaio, na distância de 91,999 metros até o marco nº 4, cravado na cerca de divisa; deste marco deixa o referido Ribeirão do Lageado e segue por cerca na confrontação com a Associação Ferroviária Ava- reense, nos seguintes rumos e distâncias: 58º00'27'SW, 14,843 metros até o marco nº 5; 55º47'09'NW, 124,005 metros até o marco nº 6; 32º43'56'NE, 55,779 metros até o marco nº 7, cravado na margem esquerda do Ribeirão do Lageado; deste marco sobe pela margem esquerda do Ribeirão do Lageado, na confrontação com Rodiner Guidote, na distância de 57,927 metros até o ponto nº 3, ponto este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando a área total de 6.357,060m 2 (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).'

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2008.

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Lei nº 13.228, de 30 de outubro de 2008

Lei

30 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, a dar anuência na alienação que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de outubro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-10-30;13228

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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