Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 43/08, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jacir Antunes da Silva' a passarela localizada no km 362,900 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Taquaral.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.
Lei nº 13.217, de 29 de setembro de 2008
Lei
29 de setembro de 2008
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13217
Logradouro público, Rodovia, Nome geográfico
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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