Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 43/08, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jacir Antunes da Silva' a passarela localizada no km 362,900 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Taquaral.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

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Lei nº 13.217, de 29 de setembro de 2008

Lei

29 de setembro de 2008

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de setembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13217

Logradouro público, Rodovia, Nome geográfico

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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