Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Obras Assistenciais Dr. Ismael Alonso Y Alonso, com sede em Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.
Lei nº 13.214, de 29 de setembro de 2008
Lei
29 de setembro de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13214
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xfdbadd0a3ea95612035eac308b2d2f33ed64f5a0b094862a8c1e370a0899d0a2