Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Obras Assistenciais Dr. Ismael Alonso Y Alonso, com sede em Franca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

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Lei nº 13.214, de 29 de setembro de 2008

Lei

29 de setembro de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de setembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13214

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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