Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Pacientes Renais Transplantados de Bebedouro e Região - APPRET, com sede em Bebedouro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 13.211, de 29 de setembro de 2008

Lei

29 de setembro de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de setembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13211

Utilidade pública, Associação, Saúde, Organização não governamental

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x7510c425480f66d7154112117174bf330c1d848a7261673bd958b299eaaf3474

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes