Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural 'O Caminho da Vida' - SOVIDA, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.
Lei nº 13.210, de 29 de setembro de 2008
Lei
29 de setembro de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-29;13210
Utilidade pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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