Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.206, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Dá denominação ao trecho que especifica
(Projeto de lei nº 1289/07, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Walter Manzato' o trecho compreendido entre o km 4 e o km 8 do acesso SPA 127/304, entre os Municípios de Nova Odessa e Sumaré.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2008.
Lei nº 13.206, de 24 de setembro de 2008
Lei
24 de setembro de 2008
Dá denominação ao trecho que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-24;13206
Rodovia, Via pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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