Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.200, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Neusa Maria do Bem' a Escola Estadual Jardim das Rosas II, em Serrana.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2008.

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Lei nº 13.200, de 5 de setembro de 2008

Lei

5 de setembro de 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de setembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-05;13200

Escola pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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