Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.200, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Neusa Maria do Bem' a Escola Estadual Jardim das Rosas II, em Serrana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2008.
Lei nº 13.200, de 5 de setembro de 2008
Lei
5 de setembro de 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-09-05;13200
Escola pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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