Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.145, DE 16 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Estímulo à Vida - GREV, com sede em Tatuí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Julho de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16

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Lei nº 13.145, de 16 de julho de 2008

Lei

16 de julho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-16;13145

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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