Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.141, DE 16 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora do Rosário, com sede em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Julho de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16

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Lei nº 13.141, de 16 de julho de 2008

Lei

16 de julho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-16;13141

Utilidade pública, Instituição assistencial, Organizações da sociedade civil

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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