Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.138, DE 16 DE JULHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o CTN Centro de Tradições Nordestinas, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Julho de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16
Lei nº 13.138, de 16 de julho de 2008
Lei
16 de julho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-16;13138
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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