Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.131, DE 8 DE JULHO DE 2008
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Israel Rodrigues do Prado' a Casa da Agricultura de Santa Isabel.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Julho de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8
Lei nº 13.131, de 8 de julho de 2008
Lei
8 de julho de 2008
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-08;13131
Agricultura, Bens públicos, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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