Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.131, DE 8 DE JULHO DE 2008

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Israel Rodrigues do Prado' a Casa da Agricultura de Santa Isabel.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Julho de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8

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Lei nº 13.131, de 8 de julho de 2008

Lei

8 de julho de 2008

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-08;13131

Agricultura, Bens públicos, Estrutura organizacional

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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