Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.126, DE 8 DE JULHO DE 2008
Dá denominação à passarela que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Waldemar Roberto Coppini' a passarela localizada no km 10,600 da Via Anchieta - SP 150, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.
Lei nº 13.126, de 8 de julho de 2008
Lei
8 de julho de 2008
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-08;13126
Infraestrutura de transporte, Logradouro público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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