Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.126, DE 8 DE JULHO DE 2008

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Waldemar Roberto Coppini' a passarela localizada no km 10,600 da Via Anchieta - SP 150, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.

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Lei nº 13.126, de 8 de julho de 2008

Lei

8 de julho de 2008

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-07-08;13126

Infraestrutura de transporte, Logradouro público

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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