Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.111, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Voluntária de Combate ao Câncer - A.V.C.C. Grupo Amigos e Voluntários de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 13.111, de 27 de junho de 2008
Lei
27 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-27;13111
Utilidade pública, Associação
original
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- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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