Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.111, DE 27 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Voluntária de Combate ao Câncer - A.V.C.C. Grupo Amigos e Voluntários de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Lei nº 13.111, de 27 de junho de 2008

Lei

27 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-27;13111

Utilidade pública, Associação

original

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  • GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

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