Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.091, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 875/07, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa-branquense de Combate ao Câncer 'Carmem Prudente', com sede em Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2008.
Lei nº 13.091, de 23 de junho de 2008
Lei
23 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/06/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-23;13091
Utilidade pública, Associação, Neoplasia, Saúde
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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