Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.091, DE 23 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 875/07, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa-branquense de Combate ao Câncer 'Carmem Prudente', com sede em Casa Branca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2008.

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Lei nº 13.091, de 23 de junho de 2008

Lei

23 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/06/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-23;13091

Utilidade pública, Associação, Neoplasia, Saúde

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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