Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela internet, informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar em seu 'site', na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia através de precatórios judiciais.
Parágrafo único - As informações previstas no 'caput' conterão:
1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo;
2 - número e ano do registro do processo;
3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
Alberto Goldman
Vice-governador
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2008.
Lei nº 13.087, de 19 de junho de 2008
Lei
19 de junho de 2008
Obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela internet, informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-19;13087
Precatório, Administração pública, Transparência
original
—
- Alberto Goldman — Vice-governador
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x05a6cc2e1985e8a8f9eb1c7fd3589d0890f5c08d50a5206a08e056c14bdfdccd