Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.082, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Padre Bonafé, com sede em São José dos Campos.
Lei nº 13.082, de 13 de junho de 2008
Lei
13 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-13;13082
Utilidade pública, Instituição assistencial
original
—
- VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
0xdde834235cdbc485579b4080d0e605a061d7eac3f7568e1e7fa4d30a90e68209