Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.082, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Padre Bonafé, com sede em São José dos Campos.

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Lei nº 13.082, de 13 de junho de 2008

Lei

13 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-13;13082

Utilidade pública, Instituição assistencial

original

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  • VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

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