Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.070, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Institui o 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O ano de 2008 fica instituído como 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
Alberto Goldman
Vice-governador
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12
Lei nº 13.070, de 12 de junho de 2008
Lei
12 de junho de 2008
Institui o 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-12;13070
Imigração, Datas comemorativas, Cultura, História
original
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- Alberto Goldman — Vice-governador
- João Sayad — Secretário da Cultura
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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