Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.070, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Institui o 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O ano de 2008 fica instituído como 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

Alberto Goldman

Vice-governador

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Junho de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12

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Lei nº 13.070, de 12 de junho de 2008

Lei

12 de junho de 2008

Institui o 'Ano do Centenário da Imigração Japonesa'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-12;13070

Imigração, Datas comemorativas, Cultura, História

original

—

  • Alberto Goldman — Vice-governador
  • João Sayad — Secretário da Cultura
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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