Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.067, DE 10 DE JUNHO DE 2008

Dá denominação ao Centro de Integração da Cidadania Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Leonel Brizola' o Centro de Integração da Cidadania Guarulhos - Bairro dos Pimentas, em Guarulhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 13.067, de 10 de junho de 2008

Lei

10 de junho de 2008

Dá denominação ao Centro de Integração da Cidadania Guarulhos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-10;13067

Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc22c20353840c78fe192dd0129068eefa182be602aa9bcc0f7f8b365e0e1de19

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes