Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.052, DE 6 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 1203/07, do Deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Meimei - GAM, com sede em Itaberá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6
Lei nº 13.052, de 6 de junho de 2008
Lei
6 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-06;13052
Utilidade pública, Associação, Serviço social
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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