Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.052, DE 6 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 1203/07, do Deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Meimei - GAM, com sede em Itaberá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Junho de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6

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Lei nº 13.052, de 6 de junho de 2008

Lei

6 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-06;13052

Utilidade pública, Associação, Serviço social

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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